Exercício -

Sindical

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2023

VIGÊNCIA: 1º DE JANEIRO a 31 DE DEZEMBRO DE 2023

(VCTº: 31/01/2023) - (LIMITE PARA PGTº. NA REDE BANCÁRIA: 31/01/2023)

Para os Empregadores, Empresas, Entidades sem fins lucrativos e agentes ou profissionais autônomos organizadosem firma ou empresas, nos termos da legislação vigente (CLT). Elaborada conforme artigo 580, itens II e III, parágrafos 1º ao 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Como segue:

A) ENTIDADES OBRIGADAS AO REGISTRO DO CAPITAL SOCIAL

GRUPO

Classe de Capital Social

(em Reais)

Alíquota

(%)

Parcela a

Adicionar

1

De 0,00 até 25.285,62

contribuição mínima

R$ 202,28

2

De 25,285,63 até 43.736,00

0.80%

R$ -

3

De 43.859,50 até 400.736,00

0.20%

R$ 315,69

4

De 400.859,50 até 4.000.859,49

0.10%

R$ 832,24

5

De 4.000.737,50 até 25.000.000,00

0.02%

R$ 4.272,16

6

De 25.000.001,50 Em diante

contribuição máxima

R$ 87.762,96

B) ENTIDADES NÃO OBRIGADAS AO REGISTRO DO CAPITAL SOCIAL

As Firmas ou Empresas e as Entidades ou Instituições, considerarão como capital, para efeito do cálculo, o valor resultante da aplicação do percentual de40% (quarenta por cento) sobre o movimento econômico (receita)registrado noexercício imediatamente anterior.

Como exemplo: Movimento Econômico (receita) do Ano 2022 R$ 950.000,00

Percentual de 40% (S/Movtº. Econômico ) R$ 380.000,00 ( Classe de Capital - Grupo 3 )

Contribuição Sindical 2022 devida = R$ 1.075,69 ( R$ 760,00 + R$ 315,69 )

NOTAS:

1ª) As Firmas ou Empresas e as Entidades ou Instituições cujo capital social for igual ou inferior a R$ 25.285,62, podem optar pelo recolhimento da Contribuição Sindical Patronal mínima de R$ 202,28, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 580 da CLT;

2ª) As Firmas ou Empresas e as Entidades ou Instituições cujo o capital social for igual ou superior a R$ 25.000.001,50, podem optar pelo recolhimento da Contribuição Sindical Patronal máxima de R$ 95.977,57 de acordo com o disposto no § 3° do art. 580 da CLT;

3ª) Para as que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical Patronal poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram, junto aos órgãos competentes, o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;

Sindicato das Entidades Culturais, Re- creativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul

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