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Supersimples altera lei

11/9/2008

Novas mudanças ampliam o número de classes beneficiadas

Senado Federal (já foi aprovado no congresso) está para votar, nos próximos dias, mais uma alteração importante no Supersimples, ampliando os benefícios de algumas classes que hoje se encontram na discutida tabela V migrando para a tabela III. Destacam-se nesta mudança, frente às necessidades já debatidas, os segmentos de vigilância, limpeza e conservação, estandes para feiras, produção cultural e artística, produção cinematográfica, artes cênicas e empresas de contabilidade. Observa-se neste horizonte, diante da pressão existente das classes que representam estes seguimentos, especialmente o Conselho Federal de Contabilidade e seus Conselhos Regionais, a possibilidade de trazer novamente à pauta de discussões a inclusão das academias em suas diversas derivações e escolas de cursos livres nesta janela que se abre. O substitutivo do Supersimples, que altera a lei das microempresas, institui a lei do microempreendedor individual (MEI). O substitutivo propiciou a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI), cujo faturamento anual deverá ser de até R$ 36 mil. Pelo texto, fica isento de pagar Imposto de Renda, CSLL, IPI, INSS patronal, PIS e Cofins, caso não tenha empregados. Se tiver (pode ser apenas um), haverá recolhimento de 8% sobre o salário mínimo e 3%, também do salário mínimo, serão recolhidos do funcionário. O MEI, no entanto, deve recolher R$ 45,65 mensais para o INSS. Outra novidade no texto aprovado na Câmara é o novo parcelamento especial, em até 100 parcelas mensais e sucessivas, para
quitar débitos fiscais e assim permitir o ingresso no Supersimples. A medida abrange todos os débitos com a União, com os estados e com os municípios, cujos vencimentos ocorreram até 30 de junho de 2008.


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