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Assessoria Jurídica do Secraso assegura benefícios à Mitra de Novo Hamburgo
11/9/2008
Mais uma vez, o SECRASO/RS, por meio de procedimento judicial, promoveu a defesa de outro filiado, vindo a apresentar em favor da Mitra da Diocese de Novo Hamburgo, Exceção de Pré-executividade contra Execução Fiscal movida pelo Município de São Leopoldo. Segundo os fatos alegados pela Prefeitura de São Leopoldo, a Mitra da Diocese não estaria em dia com o pagamento de tributos, estando em débito com alguns valores IPTU, ao qual restou gerada uma inscrição de dívida ativa. Inicialmente, argüiu o Município que a certidão de dívida ativa, possuía competência de débitos relativos à taxa de coleta de lixo, que não teria característica de imposto. Em razão de previsão Constitucional, as Entidades Religiosas possuem imunidade tributária, sendo o caso da Mitra Diocese de Novo Hamburgo, que é uma entidade religiosa, assistencial e filantrópica, sendo assim, vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir-lhe impostos ou tributos de qualquer natureza. Diante desta situação, o SECRASO/RS apresentou Exceção de Pré-executividade, argüindo a referida proteção Constitucional, e salientando o equívoco apresentado pela Municipalidade, que apresentou cobrança de IPTU como se fosse taxa de coleta de lixo. Dessa forma, sobreveio decisão da Dr.ª Juíza Carmen Carolina Cabral Caminha, que acolhendo as teses de defesa, decretou a extinção do feito executivo. Inconformado, o Município de São Leopoldo apresentou apelação ao Tribunal de Justiça, ao qual restou negado seguimento conforme decisão do Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, reiterando os argumentos da sentença. Desta forma, o SECRASO/RS, se coloca novamente a disposição para apresentar defesas ou procedimentos judiciais, contra quaisquer atos abusivos que venham a desfavorecer seus filiados.
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