Quem somos
  Diretoria
  Secretaria Geral
  Departamentos
  Coordenação das Delegacias do interior
  História
  Assessoria Jurídica
  Assessoria Contábil
  Assessoria Pedagógica
  Exames Médicos Ocupacionais
  Contratos, Formulários e Documentos
  Orientação Nutricional
  Contribuição Sindical
  Contribuição Assistencial
  Associar-se
Afiliar-se
  Boleto Bancário

 
 




Entenda como este regime afeta seu bolso

3/6/2008



A Substituição Tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo Imposto devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. Recentemente o governo do estado iniciou um processo longo que inclui pausadamente vários segmentos que sofrerão esta mudança tributária, neste caso os fatores que influenciam diretamente nosso cotidiano, podemos identificar o ICMS. De uma forma simples e objetiva esclarecemos alguns aspectos importantes que fazem parte do nosso dia a dia e outros que farão brevemente. Hoje, este regime já é aplicado em alguns produtos que conhecemos, como combustíveis, cervejas, refrigerantes, cigarros, cimento, solventes, tintas, materiais elétricos e de construção, entre outros, mas com as constantes mudanças tributárias que ocorrem o governo gaúcho ampliou a base de produtos sujeitos a este regime, aumentando a discussão à cerca da necessidade e dos seus benefícios.

De forma geral a substituição tributária, além destes produtos citados ocorre nos seguintes atos:
1 – Sobre Mercadorias
1.1 – Operações anteriores
1.2 – Operações subseqüentes
1.3 – Operações concomitantes
2 – Sobre serviço de transportes

De forma objetiva O ICMS é um imposto que está embutido no valor da mercadoria, ou seja, quando você adquire um produto ele já vem no preço, desta forma o imposto é atribuído ao consumidor final. Todo o consumidor paga ICMS no produto que compra, sendo que na maioria das vezes não é informado deste imposto. A substituição tributária prevê que o imposto já venha pago do momento zero, ou seja, quando de sua saída inicial o produtor, ou distribuidor já estará recolhendo o imposto sobre este produto, isentando assim o consumidor final e é neste que começa a grande discussão. No projeto do governo, que incluiu recentemente as auto peças e moto peças podemos citar um exemplo prático da disparidade de preços que isto causa. Como o produto será tributado antes de chegar às mãos do consumidor final, o mesmo sofrerá alta no preço, forçando o mercado todo a operar em preços maiores. O temor das pequenas empresas é que outros setores como o vestuário, ópticas, relojoarias e a massificação dos produtos alimentícios venha a integrar este regime. O impacto anunciado pelos representantes de classe deve provocar retração no consumo e mais uma vez o consumidor final é quem sai perdendo.

A grande dúvida que fica ao contribuinte é: Se as empresas compravam os mesmos produtos, elas não teriam que pagar ICMS? Porque o desespero agora? Resposta: Estas empresas não pagavam ICMS pois normalmente eram enquadradas em micro e pequenas empresas e beneficiadas com o Simples Gaúcho. Com a aprovação do simples nacional o governo estadual buscou outra forma de compensar a baixa de impostos.

Sobre os “substitutos tributários”, é importante ainda citar que tais práticas já vêm sendo impostas de forma mais suave pelas prefeituras e pelo governo federal. A lei municipal que retém ISSQN já é vista de forma prática pelos profissionais que prestam serviços as seguintes entidades:
a) Entidades educacionais privadas de ensino fundamental, médio ou superior;
b) Empresas seguradoras;
c) Hospitais, manicômios e prontos-socorros;
d) Prestadores de serviço de hospedagem;
Como este cálculo é efetuado?
O imposto a ser pago por substituição tributária corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto.

Este valor será somado na fatura/ duplicata. Portanto, trata-se de um valor a ser cobrado do adquirente, junto com o valor das mercadorias ou serviços faturados.

De forma objetiva basta entendermos que ao calcular o ICMS do produto quando de sua saída já é calculado a margem de lucro das etapas seguintes, logo sempre pelo
valor maior.

Carlos Leomar da Silva Rosa
Contador


Veja também:

21/07/20104ª Feira do Livro Infantil: preparativos e projeçõ
21/07/2010Secraso oferece palestra sobre marketing em Ijuí
06/05/2010Celebração Feminina no Secraso-RS
04/03/2010Premiação aos vencedores do concurso cultural da 3
08/12/2009Aos 90 anos, Clyton Ruperti é reeleito presidente


Mais notícias







 
<<    Página inicial
 


Digite aqui o nome da sua cidade:
   Página inicial
  Contato



Pela realização da "1ª Feira do Livro Infantil no Jardim Botânico", o Secraso-RS recebeu o "Prêmio O Sul, Nacional e os Livros 2007" - Categoria Incentivo Cultural.