Quem somos
  Diretoria
  Secretaria Geral
  Departamentos
  Coordenação das Delegacias do interior
  História
  Assessoria Jurídica
  Assessoria Contábil
  Assessoria Pedagógica
  Exames Médicos Ocupacionais
  Contratos, Formulários e Documentos
  Orientação Nutricional
  Contribuição Sindical
  Contribuição Assistencial
  Associar-se
Afiliar-se
  Boleto Bancário

 
 




Justiça consagra ação do Secraso-RS contra o Conselho de Química da 5ª região

12/5/2009




Novamente o Jurídico do Secraso-RS obteve sucesso em outro Mandado de Segurança Coletivo, com decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em processo que objetivava o afastamento da exigência do Conselho de Química da 5ª Região pela obrigatoriedade da contratação de Químicos e o pagamento de anuidades das academias de natação e os clubes que possuem piscina.
O Secraso-RS impetrou Mandado de Segurança Coletivo, em fevereiro de 2008, para um grupo de academias de natação e clubes, objetivando a desobrigação de suas inscrições no Conselho Profissional de Químico, bem como o não pagamento de anuidades e da contratação de responsável da área química.
O Conselho Profissional apresentou suas informações, salientando a obrigatoriedade da contratação de responsável técnico para tratamento de água em piscinas de uso coletivo, indicando os possíveis danos que decorreriam de um procedimento inadequado.
Inicialmente a medida liminar pleiteada pelo Secraso-RS foi deferida, sendo mantida em definitivo quando da prolação da sentença, que concedeu a segurança para afastar qualquer obrigação das academias de natação e clubes que possuam piscinas, pois seus objetivos são de ensino e prática de natação e lazer, não tendo qualquer ligação com o exercício da profissão do químico.
Inconformado, o Conselho Profissional dos Químicos recorreu para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, postulando a reforma da decisão, oferecendo as mesmas teses da peça de resposta apresentada.
Em apreciação ao apelo manejado, o desembargador federal Valdemar Capeletti, relator do recurso, negou provimento à apelação, indicando que a sentença não merece qualquer reparo, pois as finalidades das academias e clubes não coincidem com as atribuições dos profissionais de química, sendo imotivada sua contratação.
Desta forma, o Secraso-RS alcança mais uma vitória para os seus associados, trabalhando de forma incansável para a proteção de sua categoria, estando à disposição para maiores esclarecimentos às entidades filiadas interessadas.

Wilson de Oliveira Moreira Júnior
Assessor Jurídico do Secraso-RS


Veja também:

21/07/20104ª Feira do Livro Infantil: preparativos e projeçõ
21/07/2010Secraso oferece palestra sobre marketing em Ijuí
06/05/2010Celebração Feminina no Secraso-RS
04/03/2010Premiação aos vencedores do concurso cultural da 3
08/12/2009Aos 90 anos, Clyton Ruperti é reeleito presidente


Mais notícias







 
<<    Página inicial
 


Digite aqui o nome da sua cidade:
   Página inicial
  Contato



Pela realização da "1ª Feira do Livro Infantil no Jardim Botânico", o Secraso-RS recebeu o "Prêmio O Sul, Nacional e os Livros 2007" - Categoria Incentivo Cultural.